UNIVERSIDADE NILTON LINS ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O VESTIBULAR DE MEDICINA 2019/1

UNIVERSIDADE NILTON LINS ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O VESTIBULAR DE MEDICINA 2019/1

A Universidade Nilton Lins está com as inscrições abertas para o vestibular de medicina, o processo seletivo acontece no dia 15 de Outubro. Ao todo, são 100 vagas oferecidas para os estudantes que desejam estudar o curso de Medicina na única Universidade privada do Amazonas. As provas acontecem no período da tarde de 14h às 18h, no campus da instituição, localizada na avenida Professor Nilton Lins, Conjunto Parque das Laranjeiras, Bairro Flores, Zona Sul de Manaus.

Os candidatos devem chegar ao local das provas com pelo menos 45 minutos de antecedência ao horário marcado para seu início. Os portões de acesso ao local de realização do exame serão fechados pontualmente no horário de início da prova, ficando impedido o ingresso, por qualquer motivo, aos candidatos que chegarem após o horário estipulado.

O processo de seleção se fará em etapa única composta por provas objetivas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Estudos Sociais, Matemática, Física, Biologia, Química e Redação.  O resultado final do concurso será divulgado em lista no dia 16/10/2018, a partir das 15h, na sede da Universidade Nilton Lins.

Os interessados podem se inscrever por meio do site www.tonauniversidade.com.br venha fazer parte da Universidade que há 30 anos têm a missão de educar a Amazônia.

Documentação

No dia da prova só será permitido fazer a prova quem trouxer algum documento oficial com foto. Os documentos válidos são: Carteira de Identidade ou RG (emitida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal); Identidade de estrangeiro (expedida pelo Ministério das Relações Exteriores); Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.  Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas. O boletim de ocorrência não substitui o documento. A prova será feita obrigatoriamente com caneta esferográfica com corpo transparente.

Por Gabriel Abreu

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