Bolsa universidade 2018

Tudo Sobre o Bolsa Universidade 2018

EDITAL N.º 02/2018 – PBU PROCESSO SELETIVO N.º 01 PARA O PROGRAMA BOLSA UNIVERSIDADE 2018

ESPI / SEMAD

A Prefeitura Municipal de Manaus e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, tornam público para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições, no período de 20 de outubro a 07 de novembro de 2017, para o Processo Seletivo do Programa Bolsa Universidade – PBU, regido pela Lei n.º 1.931 de 19 de novembro de 2014 e regulamentado pelo Decreto n.º 2.981 de 22 de dezembro de 2014.

O exemplar deste edital estará disponível no portal da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, http://portalespi.manaus.am.gov.br/bolsauniversidade, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus.

1. OBJETO

1.1 O presente edital é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais (100{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75}, 75{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75} e 50{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75}), para estudantes hipossuficientes, em cursos de graduação ou sequenciais de formação específica, na modalidade de educação presencial, por Instituição de Ensino Superior – IES privada, estabelecida no Município de Manaus.

2. DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSIDADE

2.1 O Programa Municipal Bolsa Universidade destina-se à concessão de bolsas de estudo para candidatos que tenham renda per capita familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo e demais requisitos constantes no item 4.1, para curso de graduação e sequenciais de formação específica em Instituições de Ensino Superior (IES) da cidade de Manaus, com ou sem fins lucrativos e que tenham aderido a este Programa.

2.2 A renda familiar per capita será calculada mediante a soma dos ganhos individuais dos habitantes de uma mesma residência devidamente comprovados e a divisão do resultado pelo número de moradores.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo está compreendido em 03 etapas, assim discriminadas: I) Inscrição Eletrônica, na qual o candidato preencherá o formulário de inscrição e emitirá a declaração de renda familiar. O candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Acessar o Portal do Candidato, no endereço eletrônico http://portalespi.manaus.am.gov.br/bolsauniversidade, e realizar cadastro, com CPF e senha, para obter acesso por meio de login; b) Efetivar o seu login e acessar o formulário de inscrição composto de quatro passos, em que todos os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Concluída a inscrição no formulário, emitir e imprimir o comprovante; c) Emitir comprovante de renda familiar, obtido por meio do acesso a link específico, que deverá ser impresso para apresentação conjunta com o formulário de inscrição na etapa de entrega de documentos; d) Emitir declaração de renda de autônomo se for o caso. Se houver algum familiar que se enquadre nesta categoria o candidato deverá emitir a declaração para o familiar, atentando-se para a assinatura deste, quando da entrega de documentos na respectiva etapa; II) Classificação, a ser realizada pelo órgão coordenador do Programa, que processará da seguinte forma: a) A classificação será realizada eletronicamente, obedecendo aos critérios de classificação disposto no item 7 deste edital; b) A classificação estará disponível no Portal do Candidato, cabendo ao candidato a observância desta etapa e do prazo informado para a entrega de documentos na sede do Programa. III) Entrega de Documentos, os candidatos que forem classificados deverão comparecer à sede do Programa para comprovar as informações prestadas ao sistema quando do preenchimento do formulário de inscrição. A não entrega da documentação comprobatória implicará na eliminação do candidato. Esta etapa observará os seguintes procedimentos: a) Comparecimento do candidato à sede do Programa para apresentar a documentação exigida no item 10 deste edital; b) Análise da documentação para fins de comparação de sua completude e compatibilidade com as informações prestadas pelo candidato ao sistema, quando da sua inscrição eletrônica. c) Ao candidato cujas documentações estiverem de acordo com o exigido por este edital, será emitido o encaminhamento de matrícula para adesão ao benefício, respeitando os procedimento e prazos de matrícula das Instituições de Ensino.

3.2 Os candidatos que não forem classificados em 1ª chamada e nem eliminados, formarão o cadastro de reserva, estando aptos para futuras chamadas ou processos de remanejamento.

3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das etapas e procedimentos determinados neste edital.

3.4 O órgão coordenador do Programa não se responsabiliza pelas informações equivocadas prestadas pelo candidato quando da inscrição eletrônica, cabendo a este se assegurar das informações prestadas, especialmente no que tange à veracidade das declarações.

4. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Para participar do Programa os candidatos devem comprovar, no ato da inscrição, o atendimento conjunto aos seguintes requisitos: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, residente em Manaus; b) Não possuir diploma de curso superior; c) Não estar matriculado em IES pública; d) Estar regularmente matriculado ou apto a se matricular em uma das IES participante do PBU; e) Possuir renda familiar per capita não excedente a 1,5 (um e meio) salário mínimo; f) Não ser beneficiário de programa de graduação mantido pelo Poder Público ou pela iniciativa privada; g) Firmar compromisso de desenvolver atividades de contrapartida, sem ônus para o Município.

4.2 Para fins de apuração de renda familiar per capita mensal, entende-se como grupo familiar o conjunto de moradores que habitam em um mesmo domicílio, possuindo ou não grau de parentesco entre si, que contribuam para o rendimento ou tem suas despesas atendidas por aquele grupo familiar.

4.3 A renda familiar será encontrada mediante a soma dos ganhos individuais dos habitantes de uma mesma residência, devidamente comprovados. Consideram-se para o cálculo da renda, salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado, rendimento do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio e renda mensal vitalícia.

4.4 Os candidatos que já possuem vínculo com as IES participantes do Programa somente poderão concorrer ao benefício na modalidade com isenção tributária, em bolsas oferecidas pela mesma IES à qual estão vinculados.

4.5 Os candidatos ingressantes poderão concorrer às bolsas ofertadas voluntariamente pelas IES credenciadas, na modalidade sem isenção tributária, além das outras ofertadas na modalidade com isenção tributária.

4.6 Consideram-se ingressantes os alunos novos, aprovados em vestibular para ingresso no ano letivo de 2018, sem vínculo anterior com a IES pretendida.

4.7 Os benefícios referidos no item 4.1, letra f compreendem outros benefícios capazes de conferir direito ao estudante de ter certo percentual de redução no valor total cobrado pelas IES como mensalidade do curso de nível superior, podendo ser oriundo do Poder Público (PROUNI) ou da iniciativa privada.

4.8 Não são considerados benefícios sistemas de crédito ou de financiamento estudantil, tais como o FIES.

4.9 A ordem classificatória obedecerá ao critério de menor para maior renda, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis em edital, sendo o percentual da bolsa maior conferido aos candidatos de menor renda.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Será admitida inscrição somente via internet, por meio do Portal do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://sgbu.manaus.am.gov.br/inscricao/acesso/login.

5.2 As inscrições eletrônicas terão início às dez horas do dia 20 de outubro de 2017 estendendo-se até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 07 de novembro de 2017.

5.3 No ato da inscrição eletrônica, o candidato deverá, obrigatoriamente, escolher o curso, o turno e a instituição, para os quais deseja concorrer ao benefício.

5.4 Para os candidatos ingressantes é facultada a possibilidade de informar mais duas opções de curso e turno.

5.5 A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI não se responsabilizarão pelas inscrições não recebidas por falhas técnicas e de comunicação nos computadores utilizados pelo candidato, tais como congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.6 Aos candidatos que não dispuserem de acesso à internet e, em atendimento ao princípio da isonomia, será disponibilizado acesso gratuito em Centros de Inclusão Digital (Lan Houses) parceiras da Prefeitura de Manaus, para as devidas inscrições.

5.7 A relação dos Centros de Inclusão Digital (Lan Houses) estará disponível no endereço eletrônico http://portalespi.manaus.am.gov.br/bolsauniversidade, a partir do dia 19 de outubro de 2017.

5.8 Concluída a inscrição pela internet, o candidato deverá imprimir o formulário de inscrição e a declaração de renda familiar per capita, contendo seus dados e demais informações.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E IDOSOS

6.1 Do total das vagas disponíveis, oferecida para cada IES, 5{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75} (cinco por cento) deverá ser destinado às pessoas com deficiência.

6.2 São consideradas pessoas com deficiência, as pessoas indicadas no artigo 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como nos termos do art. 4º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes categorias: a) Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; c) Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: I) comunicação; II) cuidado pessoal; III) habilidades sociais; IV) utilização dos recursos da comunidade; V) saúde e segurança; VI) habilidades acadêmicas; VII) lazer; e VIII) trabalho; e) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

6.3 A classificação no número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seguirá os critérios estabelecidos no item 7 deste edital.

6.4 Caso o percentual de bolsas reservadas aos candidatos com deficiência não sejam integralmente ocupadas, as remanescentes serão disponibilizadas aos outros candidatos para efeito de remanejamento.

6.5 Em caso de remanejamento para vagas remanescentes deste processo seletivo, os candidatos com deficiência física concorrerão com os demais candidatos, conforme os critérios do programa.

6.6 Ficam reservadas às pessoas com idade comprovada igual ou superior a 60(sessenta) anos, 2{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75} (dois por cento) do total de bolsas de estudos disponíveis em cada IES, curso e turno, as quais concorrerão entre si.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos inscritos respeitará as vagas dos cursos e turnos das IES constantes no Anexo Único, com prioridade para os de renda familiar per capita mais baixa.

7.2 A ordem classificatória obedecerá ao critério de menor para a maior renda familiar per capita, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis em cada curso, sendo o percentual da bolsa maior conferido aos candidatos de menor renda.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Os critérios de desempate serão aplicados entre os candidatos que concorrerem à mesma vaga disponibilizada pelas instituições de ensino, curso e turno, seguindo a ordem preferencial abaixo relacionada: Que tenha concluído o ensino médio em escola pública; De idade mais avançada.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os recursos deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação da classificação no Portal do Candidato.

9.2 Os recursos serão protocolados na sede da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, no horário de 8h às 13h e de 14h às 17h.

9.3 Somente serão aceitos recursos entregues no prazo especificado no item 9.1, devidamente acompanhados de identificação, exposição dos motivos e documentação comprobatória dos fatos alegados;

9.4 O candidato deverá ser claro e consistente em seu pedido.

10. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 Os documentos, juntamente com o formulário de inscrição impresso, deverão ser entregues pelos candidatos classificados, no período de 21 a 24 de novembro de 2017, no horário das 08:00 às 18:00 horas, na sede da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, localizada na Avenida Professor Nilton Lins, n.º 3259, Bloco D, Parque das Laranjeiras, Manaus-AM.

10.2 Haverá atendimento preferencial para Pessoas com Deficiência – PcD, idosos e gestantes, nos termos da legislação pertinente.

10.3 Não serão admitidas cópias ilegíveis ou oriundas de fax.

10.4 Apenas laudos médicos e declarações deverão ser entregues em sua via original ou cópia autenticada.

10.5 O candidato classificado que deixar de entregar quaisquer dos documentos exigidos será automaticamente eliminado, não sendo admitida entrega de documentos fora do prazo estipulado.

10.6 Por ocasião da entrega, serão exigidas cópias legíveis dos seguintes documentos para os moradores da mesma residência, incluindo o candidato:

Documentos Pessoais:

Cópias do CPF, do RG e da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (cópia das páginas que contém a foto, a identificação e o último contrato de trabalho). Para os menores de idade, apresentar cópia da Certidão de Nascimento

Comprovante de residência:

Cópia de um dos seguintes documentos, contendo endereço igual ao informado no sistema: – Conta de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito (válido somente dos três últimos meses); – Contrato de aluguel; – Declaração de vida e residência

Comprovante da IES:

Para os estudantes não ingressantes, é necessária a apresentação de Declaração da IES informando os períodos cursados e os períodos a cursar

Pessoas com deficiência:

Original ou cópia autenticada de Laudo Médico, com o CID (Código Internacional da Doença), emitido por Médico Especialista com o CRM –, e em conformidade com o disposto no item 11.

Declaração de Renda Familiar:

A declaração será emitida no ato da inscrição, disponível no Portal do Candidato, com a informação de renda de todos os residentes no mesmo domicílio

Comprovante de Renda:

Deverá ser entregue comprovante, por cada morador da mesma residência, conforme a atividade exercida, especificada no item 12.

10.7 A Coordenação do Programa Bolsa Universidade poderá solicitar quaisquer outros documentos que entender necessário à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.

11. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

11.1 Além da documentação constante no item 10.6, os candidatos classificados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar original ou cópia autenticada do Laudo Médico, emitido por Médico Especialista com o respectivo número do CRM, indicando a deficiência, o Código Internacional da Doença – CID e descrevendo as limitações relacionadas à deficiência, quando necessário.

11.2 O Laudo Médico constante no item 11.1 deverá ser datado dos últimos 12 (doze) meses da publicação deste Edital.

12. DA COMPROVAÇÃO DA RENDA

12.1 Para efeitos de comprovação da renda, o classificado deverá entregar um comprovante de renda para cada morador da mesma residência, de acordo com a atividade exercida, conforme o quadro abaixo.

COMPROVANTE DE RENDA ATIVIDADE DOCUMENTOS

Empregado Assalariado: – Contracheque, no caso de renda fixa (emitido, no máximo, há três meses) ou – Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Trabalhador rural: – Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Extrato bancário atualizado, informando o valor da remuneração.

Aposentados e pensionistas: – Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br ou – Extrato bancário atualizado, informando o valor do benefício recebido.

Autônomos: – Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Extrato bancário atualizado, informado o valor da remuneração, ou – Declaração específica, disponível no portal do Programa, devidamente assinada por aquele que possui a renda.

Profissionais liberais: – Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou – Extrato bancário atualizado, informando o valor da remuneração.

Rendimento proveniente de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: – Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou -Contrato de locação ou arrendamento.

Beneficiários do Bolsa Família: – Extrato bancário atualizado, informando o valor do benefício.

12.2 Ficam excluídos do cálculo da renda os valores recebidos a título de: a) Auxílios para alimentação e transporte; b) Diárias e reembolsos de despesas; c) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; d) Indenizações decorrentes de contrato de seguro; e) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; f) Seguro desemprego; g) Valor de remuneração de estágio.

12.3 Na hipótese dos itens constantes nas letras f e g do item 12.2 serem a única renda do grupo familiar, estes deverão entrar no cálculo da renda familiar per capita, com prioridade para o primeiro.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 A classificação dos inscritos estará disponível no Portal do Candidato – http://sgbu.manaus.am.gov.br/inscricao/acesso/login e nas Instituições de Ensino Superior – IES credenciadas.

14. CONTRAPARTIDA DO ESTUDANTE BENEFICIADO

14.1 A contrapartida corresponderá na participação de projetos e ações socioeducacionais junto à Prefeitura Municipal de Manaus e Estado do Amazonas, devendo o bolsista assinar o termo de compromisso por ocasião de sua seleção e cumprindo, quando da sua convocação, com carga horária assim especificada: a) Bolsista integral: 150 horas por semestre; b) Bolsista parcial com 75{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75} de benefício: 120 horas por semestre; c) Bolsista parcial com 50{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75} de benefício: 90 horas por semestre.

14.2 A convocação do bolsista para prestação da contrapartida será realizada por aviso enviado para seu endereço eletrônico, assim como por intermédio de mensagem disponibilizada no sítio eletrônico da ESPI.

14.3 O bolsista convocado será notificado por meio do endereço eletrônico por ele informado no Portal do Bolsista e terá o prazo de 5 (cinco) dias a partir da data do envio da notificação para se apresentar na sede da ESPI, a fim de assinar o Termo de Compromisso ou justificar sua ausência.

14.4 A ausência de prestação de contrapartida pelo bolsista convocado, sem justificativa que comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, implicará inicialmente em advertência e a reincidência acarretará o desligamento do bolsista do PBU.

14.5 O estudante que comprovar com documentos oficiais a impossibilidade de realizar a contrapartida, na carga horária proporcional ao seu benefício, por possuir vínculo empregatício ou atividade autônoma, deverá cumprir a seguinte carga horária: I- Estudante contemplado com bolsa integral deverá prestar contrapartida no período de 100 (cem) horas por semestre; II- Estudante contemplado com bolsa parcial de 75{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75} (setenta e cinco por cento) deverá prestar contrapartida no período de 70 (setenta) horas por semestre;

III- Estudante contemplado com bolsa parcial de 50{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75} (cinquenta por cento) deverá prestar contrapartida no período de 40 (quarenta) horas por semestre.

14.6 As atividades de contrapartida poderão ser consideradas pelas IES participantes do Programa para efeitos de integralização ou complemento curricular dos alunos, em conformidade com os respectivos regimes acadêmicos e projetos pedagógicos de seus cursos.

14.7 O bolsista que estiver estagiando em determinado órgão, não poderá prestar contrapartida nesta mesma instituição, salvo em situações de projetos específicos nos quais as atividades forem realizadas aos finais de semana.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Nas IES em que não for atingido o número mínimo para formação de turma em curso específico, poderá ser realizado remanejamento do candidato para outro curso e/ou turno com disponibilidade imediata de vaga, desde que de comum acordo com o beneficiário e mediante autorização da coordenação do Programa Bolsa Universidade, dentro dos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n.º 1.931, de 19 de novembro de 2014.

15.2. Na ausência de formação de turma, poderá o estudante solicitar dentro do prazo estipulado na legislação a suspensão do benefício.

15.3. O candidato que não atender todas as exigências contidas neste edital, bem como, quanto à apresentação de documentação falsa ou fraude na prestação de informações visando à concessão da bolsa, será sumariamente eliminado e, se for o caso, sem prejuízo de sanções penais e cíveis cabíveis, deverá ressarcir os valores ao erário.

15.4. As IES ficam vinculadas às vagas ofertadas neste edital, conforme Termo de Adesão firmado com o programa Bolsa Universidade.

15.5. Este edital terá validade de 01 (um) ano, respeitada a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante este período.

15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Programa Bolsa Universidade com a devida publicidade.

ANEXO:

PROCESSO SELETIVO 2018/1 – VAGAS PARA INGRESSANTES (BOLSAS VOLUNTÁRIAS)

 

PROCESSO SELETIVO 2018/1 – VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA (BOLSAS COM ISENÇÃO):