I JOGOS JURÍDICOS NILTON LINS

I JOGOS JURÍDICOS NILTON LINS – 2024.1 EDITAL I

 

 

A Universidade Nilton Lins tem o prazer de anunciar os I Jogos Jurídicos, uma competição acadêmica interna que visa a promoção do desenvolvimento técnico dos estudantes, a partir de debates sobre temas relevantes do Direito contemporâneo. O objetivo principal é proporcionar aos participantes uma experiência prática imersiva, oportunizando a aplicação dos seus conhecimentos teóricos, desenvolver habilidades de argumentação, negociação e análise jurídica, além de promover o networking e o intercâmbio de ideias entre estudantes, professores e profissionais da área.

A competição é uma iniciativa do curso de Direito da Universidade Nilton Lins voltada aos alunos de graduação em Direito da instituição, que objetiva estimular o estudo aprofundado e discussões a partir de temas jurídicos relevantes e contemporâneos de diversas áreas, observando-se as regras e disposições a seguir:

 

  • A COMPETIÇÃO

 

  1. A competição foi desenvolvida sem fins lucrativos, tendo como único objetivo a atividade educacional, devendo suas regras serem interpretadas conforme este fim.
  2. A competição será baseada no debate por equipes de temas jurídicos relevantes e contemporâneos de diversas áreas, que defenderão teses CONTRA e A FAVOR, conforme será doravante sorteado e alocado na matriz do chaveamento dos Jogos.
  3. A competição compreende exclusivamente a fase oral, na modalidade presencial, nos moldes dos itens a seguir.
  4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração do cronograma pela Comissão Organizadora, caso seja necessário para garantia do transcurso do evento com segurança aos envolvidos.
  5. Informações adicionais a respeito da competição serão divulgadas exclusivamente em seu perfil oficial do Instagram: @direito_niltonlinsoficial, devendo qualquer contato ser realizado pelo e-mail: direito@niltonlins.br.
  6. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por eventuais informações acerca da competição repassadas através de canais não oficiais.

 

  • ORGANIZAÇÃO

 

  1. A organização da Competição será composta pela coordenação e professores do curso de Direito, figurando órgão administrativo e deliberativo de única instância, ao qual compete, dentre outros:
  1. planejar e executar a competição, incluindo regras, estrutura e cronograma;
  2. decidir acerca das inscrições das equipes;
  3. selecionar os membros julgadores;
  4. fiscalizar a pontuação e a premiação das equipes, aplicando, se necessário, os critérios de desempate;
  5. aplicar sanções, se necessário;
  6. sanar possíveis omissões e/ou contradições presentes nas Regras e na estrutura da Competição; e
  7. alterar o cronograma dos eventos da Competição, mediante comunicação por meio do perfil oficial do Instagram: @direito_niltonlinsoficial.

 

  1. Os julgadores são membros selecionados e convidados pela Comissão Organizadora, podendo compor o conselho julgador de 3 a 5 membros isentos e imparciais, que serão responsáveis, na forma do presente edital, por avaliar o desempenho dos oradores na fase de debates orais da competição.
    1. Não poderá compor o conselho:
  1. aquele que tiver vínculo direto com algum aluno concorrente, compreendido por: cônjuge/companheiro, ascendente, descendente ou parentesco até 3º grau, na respectiva sessão.
  2. professores que estiverem lecionando, no período da competição, à alguma das equipes competidoras.

 

  • INSCRIÇÃO DE EQUIPES

 

  1. Poderão se inscrever na competição equipes de alunos do curso da Universidade Nilton Lins, de quaisquer períodos.
  2. Para efeitos deste edital, cada equipe será formada por até 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) membros titulares e até 02 (dois) suplentes, que não necessariamente precisam ser colegas de turma e/ou de período para composição do debate.
    1. A inscrição de suplentes não se faz obrigatória.

 

  1. Somente serão elegíveis para participar da competição, na condição de competidores, estudantes que, na data da inscrição, estejam regularmente matriculados em curso de graduação em Direito da Universidade Nilton Lins.

 

    1. A inscrição das equipes será feita no período de 28/02 a 06/03/2024, até às 23 horas/AM, obrigatoriamente por dois meios:
  • Individualmente     (todos     os     membros     da     equipe)      pelo     link

http://cursosextensao.niltonlins.br:8081/;

  1. Por equipe na forma do item “3.5” pelo link: https://forms.gle/tKtYrLAyQ1iun3ev8.

 

  1. Pelo link do Google Forms supracitado, as equipes deverão informar, no ato da inscrição:
  1. Nome completo, e-mail e telefone (com WhatsApp) de contato do (a) representante da equipe;
  2. Nome completo, número de matrícula de todos(as) os(as) competidores(as) integrantes do grupo e o período em que se encontram matriculados.
  3. Nome fictício da equipe, que será utilizado para todos os fins na competição.
  1. Havendo nomes fictícios idênticos, a equipe que tiver se inscrito por último será instada no prazo de até 12 (doze) horas pela comissão organizadora para as devidas modificações.

 

  1. O(a) representante da equipe será o(a) responsável pelo contato entre a equipe e a Comissão Organizadora, não havendo hierarquia entre ele(a) e os demais membros.

 

  • Toda e qualquer informação encaminhada ao(à) representante da equipe pelo e-mail

fornecido será considerada como repassada a todos os seus membros.

  • O representante será adicionado a um grupo oficial no WhatsApp para os principais informes, notadamente do conteúdo veiculado via e-mail.

 

  1. Apenas serão considerados, para fins de comunicação com a Comissão Organizadora, os e-mails enviados pelo(a) representante.

 

  1. Não haverá custos pelas inscrições das equipes, sendo, contudo, responsabilidade dessas o custeio de quaisquer insumos a serem utilizados por elas, tais como: material impresso, vestimenta, uso de mídias digitais, itens para consumo e outros. Não possuindo qualquer caráter obrigatório, uma vez utilizados, não serão os gastos reembolsáveis.

 

  1. No caso de exclusão de aluno inelegível nos termos deste edital, não havendo membro suplente devidamente inscrito, a equipe será desclassificada.

 

  1. A lista das equipes e membros elegíveis inscritas será disponibilizada em até 48h da finalização do prazo de inscrição.

 

  1. No total, poderão se inscrever até 12 equipes, considerando-se a ordem de inscrição das equipes consideradas elegíveis.

 

  1. A equipe inscrita que não estiver de acordo com as condições do presente edital terá a inscrição indeferida.

 

  • SORTEIO DAS CHAVES E TEMAS

 

  1. O sorteio das chaves das equipes e dos temas para debate será realizado através do perfil oficial do curso de Direito da Universidade Nilton Lins no Instagram (@direito_niltonlinsoficial) no dia 08/03/2024 às 18 horas.
  2. O chaveamento das rodadas orais será feito por meio de sorteio e será liberado, no perfil oficial do curso de Direito, conforme indicado acima, bem como veiculado no grupo de informes.

 

  • PERÍODO DA COMPETIÇÃO

 

  1. A fase oral da competição ocorrerá em modalidade presencial, nos dois dias a seguir:
  2. O primeiro dia de competição, a partir do sorteio do chaveamento das equipes, ocorrerá no dia 16/03/2024, com início às 09 horas.
  3. O segundo dia de competição, a partir do resultado do primeiro dia de competições, ocorrerá no dia 23/03/2024, também com início às 09 horas.
    1. Em havendo necessidade, em razão da quantidade de equipes inscritas, poderá ser postergada a final para o dia 25/03/2024, com início às 14 horas.
  1. A equipe poderá apresentar seu pedido de Desistência, de forma expressa, por intermédio de seu representante, via grupo do Whatsapp, e-mail, Instagram e afins, perante a Comissão Organizadora; ou de forma tácita, quando deixar de se apresentar no dia e horário do debate de sua equipe, sem prévia comunicação.
    1. Será considerada desistência tácita pela Comissão Organizadora, o atraso de injustificado de 15 (quinze) minutos.
    2. Serão irretratáveis os pedidos de desistência.
    3. Situações excepcionais serão avaliadas pela Comissão Organizadora, não podendo ser objeto de arguição a desistência ou impossibilidade de participação de um ou outro participante, haja vista a possibilidade de inclusão de membros suplentes.

 

  • AVALIAÇÃO

 

  1. Estando ambas as equipes presentes, será declarada vencedora da rodada aquela que obtiver a maioria dos votos dos membros julgadores.
  2. A avaliação das equipes levará em consideração primordial os quesitos: respeito às regras e ao tempo, ética e urbanidade entre os participantes e Comissão Organizadora.

6.2.1. Não serão tolerados discursos de ódio e que faça afronta direta à Constituição Federal e seus princípios basilares e ao Código de Ética e de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil, podendo o competidor ser desclassificado do certame.

  1. Além da avaliação por equipe, os alunos individualmente também serão avaliados, levando em consideração o desempenho dos participantes, os seguintes critérios:
    1. Conhecimento dos fatos e apresentação clara: exposição precisa e sem margem às dúvidas, sem fuga ao tema principal, bem como a capacidade sintética.
    2. Coesão da argumentação e raciocínio jurídico: utilização adequada e pertinente de fatores sociais, de direito e científicos durante o debate.
    3. Domínio da língua portuguesa e dos vocábulos jurídicos: adequação das falas às normas cultas da Língua Portuguesa, utilização correta dos brocardos jurídicos, da oratória e habilidade de apresentação.
    4. Poder de persuasão e fundamentação: Capacidade de convencimento com a utilização dos materiais utilizados, das normas jurídicas, sociais, científicas e/ou políticas, tornando-os críveis juridicamente.
    5. Compostura emocional e obediência aos critérios éticos: habilidade do candidato em expor e ser contraditado ao manter a postura e controle emocional, com respeito à ética e à equipe adversária.
  2. A nota da avaliação supracitada terá variação de 0 (zero) a 10 (dez) a cada critério, sendo possível a fração de 0,5 (meio) ponto entre as notas inteiras.
    1. Em caso de empates, o critério de desempate será a maior nota obtida no item 6.3.1 e assim sucessivamente até o item 6.3.5.
  3. A critério da Comissão Organizadora poderá ser criada premiação individual ao Orador Destaque que for eliminado na primeira rodada (eliminatória) da competição.

 

  • TEMPO PARA DEBATES

 

  1. Cada equipe terá o tempo de 25 (vinte e cinco) minutos para apresentar seus argumentos, seguindo a ordem sorteada e disposta no chaveamento.
  2. Todos os membros titulares da equipe precisarão apresentar-se nos debates, sob pena de desclassificação da equipe.
  3. Cada equipe oponente disporá de uma única oportunidade do uso de “aparte”, que deverá ser de no máximo 1(um) minuto. Este tempo não será computado no indicado no item “7.1” da equipe expositora.
    1. O pedido de aparte será direcionado à mesa avaliadora, para que autorize ou indefira, neste último caso se não houver pertinência ou em desacordo com a urbanidade.

7.3.2. O tempo utilizado no aparte será acrescido (compensado) no tempo da equipe expoente.

  1. Após a apresentação, haverá a possibilidade de seguir com a réplica e, consequentemente, com a tréplica para esses casos, ambas com duração de 10 (dez) minutos cada.
  2. Havendo réplica e tréplica as equipes podem distribuir livremente o tempo de fala entre os membros, não havendo caráter obrigatório a manifestação de todos os membros, conforme disposto no item 7.2.
  3. Nas rodadas das Semifinais, em que se decidirão o 3º, 2º e 1º lugares, as equipes terão 30 (trinta) minutos para a Sustentação das respectivas teses, a favor e contra. E 15 (quinze) minutos para eventuais réplicas e tréplicas.
    1. Registra-se que, em qualquer caso, não havendo réplica, a tréplica restará prejudicada.
  4. Caso as equipes queiram apresentar algum documento/material à banca avaliadora no dia do debate, deverá ser disponibilizado em pasta drive (https://drive.google.com/drive/folders/1tMiHH2–W-e_NRKdSKAB2_677Ro7zCKd?usp=sharing), pelo representante devidamente cadastrado, com até 48h antes da data do debate, para que a outra equipe tenha ciência.
    1. Os documentos cuja vista não for disponibilizada à parte adversária no prazo assinalado não poderão ser utilizados, bem como importarão em redução de nota avaliativa do membro que a utilizar, em 01 ponto por documento, no critério do item 6.3.5.

 

  • TEMAS DISPONÍVEIS PARA SORTEIO

 

    1. Regulação das redes sociais.
    2. Responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros.
    3. Legalização da maconha.
    4. Direito ao esquecimento na era digital.
  • A legalização do Homeschooling
  1. Inteligência artificial para o reconhecimento do perfil criminal.
  2. Regulação jurídica das Criptomoedas.
  3. Intervenção Estatal na Economia Digital.
  4. O uso de câmera nos coletes policiais.
  5. A adoção de crianças por casais homoafetivos
  6. O registro socioafetivo em cartório sem anuência do pai registral
  7. O custeamento do remédio de alto custo pelo Estado
  8. O afastamento do agressor do lar pelo policial em caso de violência doméstica
  9. Legalização do aborto no contexto social contemporâneo.
  10. Legalização da poligamia.
  11. Legalização do jogo de azar.
  12. A utilização de pronome neutro no ambiente escolar.
  13. Diminuição da jornada de trabalho para 4 dias.
  14. O direito à vaquejada como manifestação cultural.
  15. A figura do juiz de garantias do pacote anticrime.
  16. A depender da quantidade de equipes inscritas, considerando-se os chaveamentos, poderão ser acrescidos novos temas, via edital, após o período de inscrição e antes da realização do sorteio.

 

  • DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. Os integrantes das equipes, no momento da inscrição na Competição, manifestam seu conhecimento expresso e submissão às regras contidas neste Edital.
  2. Após o sorteio, em nenhuma hipótese haverá troca de tema ou de integrantes da equipe inscrita.
  3. As equipes inscritas poderão debater em um mesmo dia sobre temas diversos, a depender do número de inscrições recebidas e do chaveamento a ser formatado.
  4. Os casos omissos devem ser comunicados à Comissão Organizadora e por ela serão analisados, aplicando-se eventuais providências.
  5. Os competidores, no momento da inscrição, dão ciência e anuência à possibilidade de disponibilização de seus endereços de e-mail e número telefônico para envio de mensagens pela Organização da Competição, respeitando-se os direitos e garantias fundamentais, bem como os termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
  6. Ao se inscreverem autorizam, expressamente, a divulgação de sua imagem e voz em formato de vídeo e/ou imagem nas plataformas digitais da Universidade Nilton Lins.

 

Eventuais dúvidas quanto ao edital e processo seletivo podem ser enviadas para o e- mail direito@niltonlins.br.

 

Manaus, 28 de fevereiro de 2024.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DOS JOGOS JURÍDICOS