Perguntas e Respostas IRRF 2024

IMPOSTO DE RENDA 2024

Quem deve declarar

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.

Você está obrigado se:

  •  Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Limites de valor que obrigam à entrega da declaração

ANO CALENDÁRIO 2024
Rendimentos tributáveis                     R$ 30.639,90
Rendimentos isentos*                   R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade rural                   R$ 153.199,50
Bens e direitos                   R$ 800.000,00
Operações em bolsa**                   R$ 40.000,00

*Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

  • não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
  1. de até 21 anos de idade;
  2. de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
  1. de até 21 anos;
  2. de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Prazo de entrega

Em 2024 as declarações podem ser transmitidas até às 23h59 do dia 31 de maio (horário de Brasília). 

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.

 

Onde fazer a declaração

Escolha a plataforma que melhor se encaixa com o seu perfil.

Programa de computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.

Baixar o programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

Fazer online: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=107

Celular ou Tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Baixar o app: https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imposto-de-renda

Obs.: As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las. 

Não pode ser declarado pelas plataformas online (e-CAC) ou para celulares e tablets (App): 

Rendimentos Tributáveis
Acima de 5 milhões
Recebidos do exterior
Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva
Acima de 5 milhões
Ganhos de Capital na alienação de bens ou direitos
Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira
Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira em espécie
Ganhos líquidos em operações de renda variável
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Acima de 5 milhões
Parcela isenta da atividade rural
Recuperação de prejuízos em renda variável
Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro
Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969
Outros Rendimentos
Imposto pago no exterior
Imposto previsto os $$ 1º e 2º do art. 2º da Lei 11.033/2004
Pagamentos
Acima de 5 milhões
Declarações Auxiliares
Atividade Rural
Ganhos de Capital
Renda Variável

 

Pagamento

O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. 

Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

Como obter a restituição

Veja como acompanhar ou solicitar a sua restituição de imposto de renda.

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

As restituições serão realizadas em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

Cronograma Lotes de 2024

Lote Data
31/05/2024
28/06/2024
31/07/2024
30/08/2024
30/09/2024
  • Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
  • A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.


              Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o seu dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco“.

Serviços de imposto de renda (links sítio Receita Federal)

Para fazer a declaração

Para pagar ou pedir restituição

Para atender à malha fiscal

Outros serviços

Como fazer a declaração

Orientações sobre o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Se este é seu primeiro contato com o imposto de renda, leia as instruções abaixo e veja como preencher e enviar de forma rápida e fácil a sua declaração.

 

Por Onde Começar?

PASSO 1: ESCOLHA A PLATAFORMA

(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento)

Obs. As declarações online e para celulares e tablets possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas. 

Limites da Declaração Online e por App

As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las. 

Conheça quais informações da declaração de imposto de renda não podem ser preenchidas ou enviadas pela plataforma online e para dispositivos móveis (celulares e tablets).

Rendimentos Tributáveis
Acima de 5 milhões
Recebidos do exterior
Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva
Acima de 5 milhões
Ganhos de Capital na alienação de bens ou direitos
Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira
Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira em espécie
Ganhos líquidos em operações de renda variável
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Acima de 5 milhões
Parcela isenta da atividade rural
Recuperação de prejuízos em renda variável
Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro
Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969
Outros Rendimentos
Imposto pago no exterior
Imposto previsto os $$ 1º e 2º do art. 2º da Lei 11.033/2004
Pagamentos
Acima de 5 milhões
Declarações Auxiliares
Atividade Rural
Ganhos de Capital
Renda Variável

 

Declaração online 

(https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=mir.receita.fazenda.gov.br&authorization_id=18e5903d9e4)

Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

 

Download do Programa de Imposto de Renda 

(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.

Celular ou tablet – A Receita Federal na palma de sua mão

Instale o app disponível para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet. 

(https://apps.apple.com/br/app/receita-federal/id1558883724).

(https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb)

O aplicativo permite visualizar sua situação em diversos sistemas da Receita Federal: CPF, declarações e restituições do imposto de renda, processos em andamento, agendamentos, pedidos de restituição, empregados domésticos no eSocial, cadastro de atividades econômicas etc. Também é possível visualizar as últimas notícias, os vídeos institucionais, os apps e a localização geográfica das unidades da Receita Federal em todo território brasileiro.

 

PASSO 2: INICIE UMA NOVA DECLARAÇÃO

Declaração Pré-Preenchida

Para fazer a declaração pré-preenchida você precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Além disso, utilizando a declaração a pré-preenchida você tem prioridade na hora de receber a restituição!

Como fazer a Pré-Preenchida?

Como funciona?

As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelas fontes pagadoras dos rendimentos do próprio contribuinte, em declarações auxiliares.

É importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.

 

    Atenção!

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Declaração com base na anterior

Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).

Declaração em branco

Inicie do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

PASSO 3: REVISE E ENVIE

  1. Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.

desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Saiba mais

  1. Confira o resultado

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento.

Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

  1. Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Corrija a informação para enviar a declaração.

Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, mas se recomenda completar as informações.

O envio é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento. Mas atenção! As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Envie sua declaração em outros horários.

Guarde sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal.

Como pedir a restituição

O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecidomenor de idadeincapaz ou com saída definitiva do país.

O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.

Não recebi minha restituição. O que houve?

O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Ali você pode verificar o motivo para não ter recebido a restituição. As principais situações são:

  • Ainda não chegou o seu momento (consulte o cronograma);
  • Você está em malha fiscal;
  • Você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las;
  • As informações da sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada (saiba o que fazer logo abaixo).

Dados bancários errados ou conta encerrada

Se a sua restituição ainda NÃO foi liberada, você pode retificar (corrigir) a sua declaração, informando novos dados bancários ou utilizar o serviço “Consultar e alterar conta para crédito de restituição“, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

Se a sua restituição já foi liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por 1 (um) ano para resgate. Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil.

Alternativamente, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), ou corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência BB.

Se nada for feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal. Para solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não resgatada no banco.

Situações especiais (falecido, menor, incapaz ou não residente)

Nestes casos o pedido de restituição deve ser formalizado por processo

Pessoa falecida

  • Se houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
  • Se NÃO houver bens a inventariar, nem sucessores ou dependentes habilitados, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
  • Se NÃO houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/1986, e do art. 34 da Lei nº 7.713/1988.

Neste caso deve ser juntado ao processo:

  1. Certidão de óbito;
  2. Declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados;
  3. Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário ao qual o de cujus estava vinculado;
  4. Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados;
  5. Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).

Se os valores já foram enviados ao banco e creditados na conta do falecido, a liberação dos valores deve ser tratada com a própria instituição bancária, conforme regulação do Banco Central do Brasil.

Agora, se os valores foram enviados, mas não foram creditados e estiverem disponíveis para resgate, o beneficiário deve apresentar o documento apropriado (alvará judicial, escritura pública extrajudicial ou autorização emitida no processo administrativo) diretamente ao Banco do Brasil para receber os valores. Havendo mais de um beneficiário (vários herdeiros, por exemplo), o pedido de pagamento deve ser feito junto à Receita Federal.

Menor de idade, incapaz e não residente

Para o contribuinte menor de idade, o pagamento será efetuado a um dos pais (que deverá apresentar autorização do outro genitor ou certidão de óbito, se este for falecido) ou ao tutor, que deverá apresentar termo de tutela. No caso de pais separados, o pagamento será efetuado a quem detém a guarda judicial ou, na hipótese de guarda compartilhada, a quem recebe a pensão alimentícia.

Quando a restituição for devida a contribuinte incapaz, o pagamento será efetuado a seu representante legal, que deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição.

Nos casos de pedido de pagamento de restituição de contribuinte residente no exterior que não possua conta bancária no Brasil, o pagamento será efetuado a pessoa indicada em instrumento público de procuração.

Últimas observações

Em atendimento às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, na conta salário só é permitido o crédito de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Dessa forma, não é permitido qualquer outro tipo de crédito ou depósito, incluindo a restituição do imposto de renda.

A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco.

Dados Bancários

O pagamento da restituição do imposto de renda é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta bancária de titularidade do beneficiário, informada na Declaração de Imposto de Renda (titular da conta deve ser o declarante), ressalvado nos casos excepcionais como de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país. Por este motivo, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa.

A informação da conta bancária é informada na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração) e, desde 2020 pode ser selecionada a partir das informações prestadas na ficha de Bens e Direitos. Veja como preencher corretamente os campos para os bancos abaixo:

Em atendimento às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, na conta salário, só é permitido o crédito de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Dessa forma, não é permitido qualquer outro tipo de crédito ou depósito, incluindo a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Como alterar os dados bancários

Acompanhe o calendário de restituições e verifique se a sua restituição já foi liberada.

Se a sua restituição ainda NÃO foi liberada:

  • Retifique a sua declaração, alterando as informações bancárias;
  • Acesse o serviço “Alterar dados bancários para restituição de tributos federais”, ou
  • Acesse o Portal e-CAC, selecione o serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) no menu “Serviços em Destaque”. Na página que se abrir escolha na aba “Restituição” o serviço “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”

Se a sua restituição já foi liberada:

O pagamento da restituição é feito pela Receita Federal por meio do Banco do Brasil, caso você não tenha recebido a sua restituição, pode agendar o pagamento dela em sua conta de qualquer banco.

Vá a qualquer agência do Banco do Brasil ou entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil nos telefones:

  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-0001 (demais localidades);
  • 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos).

Se a sua restituição já foi liberada há mais de um ano:

Compensação

Se a sua Declaração de Imposto de Renda está em “Malha Débito”, significa que ela foi processada e resultou em imposto a restituir, mas foram detectadas dívidas em aberto. Neste caso você pode abater a sua dívida tributária com os valores de restituição.

Aguarde o recebimento da Notificação para Compensação de Ofício ou proceda você mesmo com a compensação.

Para realizar a compensação acesse o extrato da declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Lá você poderá realizar a compensação de ofício, ou seja, abater seus débitos ou discordar da compensação.

Mas atenção! Se discordar da compensação, você não receberá sua restituição até que suas dívidas com a Receita Federal sejam regularizadas.

Se você não sabe o motivo da cobrança destes débitos, entre em contato com o atendimento da Receita Federal por meio do Chat RFB, buscando o serviço de regularização de débitos de imposto de renda.

Avisos

Os saldos devedores de débitos parcelados (parcelas a vencer) também são passíveis de compensação de ofício, mesmo que as parcelas estejam sendo pagas regularmente.

Caso a restituição seja maior que o valor do débito a ser compensado, o saldo restante será depositado na conta indicada na declaração.

Se o valor da restituição não for suficiente para quitar o débito, você deve emitir o DARF para pagar o saldo devedor. O DARF pode ser emitido utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal aproximadamente 90 dias após o recebimento da notificação.

A não manifestação implica em concordância com o procedimento da compensação de ofício, ou seja, se você não fizer nada a respeito, as dívidas serão compensadas com a sua restituição automaticamente.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/lotes