MONITORIA

 PROGRAMA DE MONITORIA

POLÍTICA INSTITUCIONAL DA MONITORIA

Portaria nº 010/2016 – PRG, de 06 de abril de 2016

 

Dispõe sobre a monitoria

 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Nilton Lins, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando a necessidade de consolidar o programa de monitoria;

 

Resolve:

 

Art. 1° – A função do monitor será exercida por acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação, classificados em processo seletivo realizado pela Coordenação de curso.

  • Primeiro – O Programa de Monitoria prevê dois tipos de monitores: o voluntário e o bolsista;
  • Segundo – O monitor exercerá suas atividades sob a orientação do professor responsável pela disciplina alvo da monitoria, designado pela Coordenação de curso, referendada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, preferencialmente dentre os que estejam em regime de tempo parcial e integral;
  • Terceiro – O monitor desempenhará suas atividades em regime de acordo com o edital de cada curso;
  • Quarto – As atividades de monitor não poderão coincidir com suas obrigações acadêmicas;

Art. 2° – A Coordenação de curso elaborará um Plano Anual de Monitoria, que será encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Parágrafo Único – O Plano de Monitoria proporá as vagas necessárias, levando em consideração o número de professores por turma, por disciplina, por número de turmas por disciplina e as peculiaridades do ensino.

Art. 3° – São atribuições do monitor:

  1. a) constituir um elo entre professores e alunos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem;
  2. b) auxiliar o professor na realização de trabalhos acadêmicos, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratoriais;
  3. c) auxiliar o professor na orientação de bibliografia, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe;
  4. d) participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como revisão de textos, resenhas bibliográficas e outras correlatas.

Parágrafo Único – É vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer outras atividades administrativas do curso.

Art. 4° – São obrigações do monitor:

  1. a) exercer suas atividades conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o Professor Orientador;
  2. b) cumprir carga horária semanal de atividades de monitoria, conforme horários preestabelecidos com o Professor Orientador;
  3. c) prestar freqüência mensal ao Professor Orientador, em formulário próprio e relatório mensal de suas atividades.

Art. 5° – São atribuições do Professor Orientador:

  1. a) orientar o monitor para o perfeito desempenho de suas atividades;
  2. b) estimular o monitor a participar de atividades que propiciem seu aprimoramento na disciplina;
  3. c) avaliar o desempenho do monitor à luz da freqüência mensal e do relatório das atividades desenvolvidas;
  4. d) elaborar o Plano de Orientação da disciplina, que deverá levar em consideração os seguintes itens: definição das atribuições; objetivos a serem alcançados; atividades específicas destinadas ao treinamento; cronograma de acompanhamento; metodologia a ser utilizada; e avaliação do desempenho do monitor;
  5. e) encaminhar à Coordenação de curso o Plano de Orientação da disciplina no mínimo 30 (trinta) dias antes de iniciar o Programa de Monitoria do semestre subseqüente;
  6. f) encaminhar a freqüência do monitor à coordenação de curso, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega pelo monitor.

Parágrafo Único – O candidato a monitor deverá tomar conhecimento, no ato da inscrição à prova de seleção, do Plano de Orientação a ser desenvolvido na disciplina correspondente.

Art. 6° – O Programa de Monitoria ficará a cargo da Coordenação de curso.

Art. 7° – Caberá à Coordenação de curso:

  1. a) apreciar os Planos de Monitoria elaborados pelos Professores Orientadores;
  2. b) propor o número total de vagas para o Programa de Monitoria, levando em consideração os Planos de Monitoria elaborados pelos professores;
  3. c) autorizar a publicação de Editais, mediante a análise dos Planos de Orientação apresentados pelos orientadores, para a realização de provas seletivas e homologar os resultados finais;
  4. d) indicar os estudantes a serem contemplados com a monitoria;
  5. e) acompanhar e avaliar a execução dos Planos de Monitoria e Planos de Orientação de Disciplina;
  6. f) orientar e esclarecer os alunos monitores sobre questões relativas ao Programa de Monitoria.

Art. 8° – A seleção de monitores será realizada semestralmente em prazo previsto  pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

  • Primeiro – A divulgação do processo seletivo será feita pela Coordenação de curso através de Edital afixado em local apropriado, pelo prazo mínimo de dez (10) dias antes do início das provas, do qual constarão obrigatoriamente:
  1. a) os requisitos estabelecidos pela Coordenação de curso;
  2. b) o programa da disciplina objeto de seleção;
  3. c) os critérios estabelecidos para os casos de empate;
  4. d) as datas e locais da realização das provas e outros esclarecimentos julgados necessários;
  5. e) o Plano de Orientação correspondente à disciplina.
  • Segundo – Para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá comprovar, entre outros requisitos estabelecidos pela Coordenação de curso:
  1. a) ter cursado com aproveitamento o primeiro período letivo;
  2. b) ter cursado a disciplina objeto da monitoria e nela obtido média igual ou superior a 7 (sete);
  3. c) comprovar disponibilidade de tempo para exercer a monitoria, apresentando em anexo a devida declaração;
  4. d) não estar cursando disciplinas, práticas e estágios que impeçam a disponibilidade do exercício da monitoria.

Art. 9° – A seleção do candidato será feita por uma Comissão Examinadora, formada por três professores, designada pela coordenação do curso.

Parágrafo Único – A Coordenação de curso encaminhará à Pró-Reitoria de Graduação a Ata de Seleção, na qual constarão os candidatos aprovados por ordem de classificação.

Art. 10 – No exame dos candidatos serão obedecidos os seguintes critérios:

I – Na prova escrita será avaliado o domínio do conteúdo da disciplina na qual o monitor irá atuar, cabendo a cada examinador atribuir uma nota de zero (0) a 10 (dez);

II – Na análise do histórico escolar, serão considerados os requisitos constantes do art.8°, parágrafo segundo, cabendo a cada examinador atribuir-lhe uma nota de zero (0) a 10 (dez);

III – A nota final de cada avaliação será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores;

IV – A nota final do candidato será a média aritmética das notas finais da avaliação prevista no inciso III;

V – será considerado aprovado no concurso o candidato que conseguir nota igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das duas avaliações;

VI – no caso de candidatos com notas finais iguais, terá preferência o aluno que o tiver obtido o maior número de créditos; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento;

VII – a divulgação dos resultados far-se-á após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador em cada avaliação e da nota final, com a respectiva classificação, através da Ata de Seleção.

Art. 11 – Ao aluno monitor será permitido o exercício da monitoria por um semestre letivo, permitindo a renovação em caso de existência de vagas no exercício sucessivo. Serão estabelecidas quotas para monitoria com bolsa de acordo com orçamento institucional, fazendo-se necessário planejamento no início do semestre. As bolsas devem ser solicitadas e autorizadas no início do semestre mediante apresentação de documentação comprobatória do processo seletivo.

Art. 12 – Ao término de cada semestre letivo, os monitores deverão apresentar o relatório das atividades, com parecer do Professor Orientador, que deverá ser referendado pela Coordenação de curso e encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, para superior consideração.

Art. 13 – A dispensa do monitor será concedida pela Coordenação de curso, diante das razões apresentadas pelo Professor Orientador ou a pedido do próprio monitor.

Art. 14 – O monitor dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa de Monitoria não poderá se inscrever em novo exame de seleção.

Art. 15 – O aluno-monitor que vier a desistir da função, será substituído pelo aluno classificado imediatamente posterior no mesmo processo seletivo.

Art. 16 – O professor-orientador procederá o preenchimento do formulário para a substituição, o qual deverá ser encaminhado à coordenação do curso.

Art. 17 – O novo aluno-monitor permanecerá na monitoria pelo tempo que ainda restaria para o aluno desistente, até que a nova inscrição e seleção seja aberta.

Art. 18 – O certificado será expedido pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, mediante documentação encaminhada pelo curso, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. a) freqüência mínima de 75{9c39a809bf3cd4b2f5d2d39f61a3d6b4b170873af1eb37dc26598c5162b2fc75} das horas programadas;
  2. b) apresentação do relatório das atividades;
  3. c) avaliação do Professor Orientador;
  4. d) avaliação da Coordenação de curso com cópia da Ata em anexo.

Art. 19 – A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação poderá baixar atos complementares a estas normas.

Art. 20 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada qualquer outra em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Manaus, 6 de abril de 2016

 

Vitangelo Plantamura

Pró-Reitor de Graduação